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Mardey Rodrigues

Eng. Mecatrônico, CEO na Ruh -.

Resolução ANA 188/2024: O que você precisa saber sobre automonitoramento obrigatório

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O que diz a Resolução ANA nº 188/2024

A Resolução ANA nº 188/2024 estabelece critérios de obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água por usuários regularizados em corpos de domínio da União. Esta resolução define que o automonitoramento consiste em medir, registrar, armazenar e declarar dados de captação, lançamento e qualidade à ANA. A DURH-Captação se torna obrigatória quando a soma das vazões máximas das interferências de um empreendimento atingir os valores regionais definidos no Anexo I (valores por unidade de gestão).

Modalidades de declaração (DURH)

A resolução estabelece três modalidades principais de declaração: • Diária (Telemetria): dados em 15 em 15 minutos e transmissão automatizada diariamente • Mensal: dados mensais com envio mensal • Anual: envio anual (antiga DAURH)

Prazos de implementação

Os prazos variam conforme a situação do usuário: • Usuários regularizados após 01/04/2024 (telemetria / lançamento): até 180 dias a partir da publicação da outorga • Usuários regularizados após 01/04/2024 (demais casos): até 90 dias • Usuários regularizados antes de 01/04/2024: Prazos conforme Anexo II — cronograma até 2027 (varia por região)

Quem deve se regularizar

Usuários com outorga (captação): Quando a soma das vazões máximas das interferências do empreendimento ≥ valor do Anexo I (por UG). Usuários com lançamentos: Atendem aos critérios do art. 6º da Resolução. Grandes usuários e prioridades regionais: Usuários prioritários ou situados em bacias com obrigatoriedade pré-existente. Usuários sem outorga: Dependendo do uso/volume, podem precisar regularizar antes de automonitorar.

Como a Ruh pode ajudar

A Ruh Gestão Hídrica oferece soluções completas para regularização e monitoramento hídrico: • Diagnóstico e enquadramento: Analisamos suas outorgas, soma de vazões e informamos se há obrigatoriedade • Instalação de telemetria: Fornecemos e integramos equipamentos (horímetro/hidrômetro/telemetria) • Envio DURH e integração: Preparamos os pacotes de dados e integramos com o Portal de Automonitoramento da ANA

Documentação oficial

Para ver a norma completa e consultar os Anexos I e II (valores por região e cronograma), acesse o portal oficial da ANA. Planilhas e Anexos Oficiais: • Anexo I: Valores de vazão por unidade de gestão (consulte sua região) • Anexo II: Cronograma de implementação até 2027 • Planilhas: Ferramentas para cálculo de enquadramento

Por que escolher a Ruh?

A Ruh se destaca por três pilares fundamentais: • Conexão Via Satélite: Dispensamos qualquer sinal de rede ou internet • Dados em Tempo Real: Acompanhe seus dados de onde estiver • Instalação Simples: Nossa única condição é ter visada para o céu

Próximos passos

Se você precisa regularizar sua captação ou tem dúvidas sobre a Resolução ANA 188/2024, entre em contato conosco para uma avaliação gratuita. Nossa equipe técnica está preparada para: • Analisar sua situação específica • Orientar sobre os prazos aplicáveis • Propor a melhor solução para seu caso • Implementar o sistema de monitoramento adequado Documento Oficial: Resolução ANA nº 188/2024

Ficou interessado em se regularizar?

A Ruh oferece avaliação gratuita e suporte completo para regularização da sua captação conforme a Resolução ANA 188/2024.

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