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Regularize sua captação junto à ANA

A Resolução ANA nº 188/2024 estabelece critérios obrigatórios para automonitoramento. A Ruh ajuda da avaliação até a implementação da telemetria e envio da DURH.

Monitoramento via satélite

O que diz a Resolução ANA nº 188/2024

  • Objeto: Estabelece critérios de obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água por usuários regularizados em corpos de domínio da União.
  • Automonitoramento: Medir, registrar, armazenar e declarar dados de captação, lançamento e qualidade à ANA.
  • DURH-Captação: Obrigatório quando a soma das vazões máximas das interferências de um empreendimento atingir os valores regionais definidos no Anexo I (valores por unidade de gestão).
  • Prazos: Usuários regularizados após 1º de abril de 2024 têm prazos curtos para iniciar o monitoramento, enquanto usuários anteriores têm prazos progressivos conforme Anexo II (cronograma até 2027).

📋 Documento Oficial: Resolução ANA nº 188/2024

📊 Planilhas e Anexos Oficiais:

  • Anexo I: Valores de vazão por unidade de gestão (consulte sua região)
  • Anexo II: Cronograma de implementação até 2027
  • Planilhas: Ferramentas para cálculo de enquadramento

Para ver a norma completa e consultar os Anexos I e II acesse o portal oficial da ANA.

Instalação simples

Quem deve se regularizar (resumo prático)

CategoriaCritério (resumo)Ação recomendada
Usuários com outorga (captação)Soma das vazões máximas das interferências do empreendimento ≥ valor do Anexo I (por UG).Contratar avaliação técnica, instalar monitoramento (horímetro/hidrômetro/telemetria) e enviar DURH-Captação.
Usuários com lançamentosAtendem aos critérios do art. 6º da Resolução (ver texto oficial).Avaliar necessidade de DURH-Lançamento e implementar automonitoramento de qualidade/volume.
Grandes usuários e prioridades regionaisUsuários prioritários ou situados em bacias com obrigatoriedade pré-existente.Adequação imediata — muitas bacias já possuem cronogramas iniciados.
Usuários sem outorgaDependendo do uso/volume, podem precisar regularizar antes de automonitorar.Regularizar (outorga/regularização) com a Ruh e depois implementar monitoramento.

Observação: A lista completa com valores por unidade de gestão está no Anexo I da Resolução 188/2024 (consulte a ANA para verificar a sua UG específica).

Como a Ruh pode ajudar você

Soluções completas para regularização e monitoramento hídrico

Telemetria em captações

Diagnóstico e enquadramento

Analisamos suas outorgas, soma de vazões e informamos se há obrigatoriedade de acordo com a Resolução 188/2024.

Sistemas de medição de vazão

Instalação de telemetria

Fornecemos e integramos equipamentos (horímetro/hidrômetro/telemetria) e envio automático dos dados para a ANA.

Controle ambiental em barramentos

Envio DURH e integração

Preparamos os pacotes de dados e integramos com o Portal de Automonitoramento da ANA de forma automatizada.

Por que escolher a Ruh?

Conexão via satélite

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Dispensamos qualquer sinal de rede ou internet

Dados em tempo real

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Acompanhe seus dados de onde estiver

Instalação simples

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