
O que diz a Resolução ANA nº 188/2024
- Objeto: Estabelece critérios de obrigatoriedade do automonitoramento do uso da água por usuários regularizados em corpos de domínio da União.
- Automonitoramento: Medir, registrar, armazenar e declarar dados de captação, lançamento e qualidade à ANA.
- DURH-Captação: Obrigatório quando a soma das vazões máximas das interferências de um empreendimento atingir os valores regionais definidos no Anexo I (valores por unidade de gestão).
- Prazos: Usuários regularizados após 1º de abril de 2024 têm prazos curtos para iniciar o monitoramento, enquanto usuários anteriores têm prazos progressivos conforme Anexo II (cronograma até 2027).
📋 Documento Oficial: Resolução ANA nº 188/2024